O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções sobre as regras que serão aplicadas nas Eleições Gerais de 2022. Os ministros decidiram ainda que farão uma resolução específica para regular tudo o que diz respeito às federações partidárias, modalidade de agremiação política inserida em uma alteração na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) aprovada no fim de setembro.
As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. Elas foram validadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por decisão do ministro Luís Roberto Barroso na quarta-feira (8/12). A regulamentação por parte da Justiça eleitoral ocorreu na quinta (9/12).
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