Porto Alegre, terça, 21 de maio de 2024
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Porto Alegre: Projeto obriga uso de câmeras corporais e GPS por agentes da Guarda Municipal

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Abordagens terão de ser registradas por câmeras pelos guardas municipais (Foto: SMSEG/PMPA)

 

 

Projeto de lei em tramitação na Câmara de Porto Alegre torna obrigatório o uso de câmeras corporais e de equipamentos de Global Positioning System (GPS) por todos os agentes da Guarda Municipal durante o exercício de suas atividades profissionais. De autoria do vereador Leonel Radde (PT), a proposta tem o objetivo de garantir a transparência no exercício das atividades da Guarda Municipal, visando a proteger os direitos fundamentais de ambos os atores da abordagem dessa força de segurança, tanto os agentes quanto os cidadãos.

O parlamentar frisa que o uso de GPS e câmeras corporais de monitoramento das atividades de forças de segurança pública já são uma prática em muitos países e também em cidades brasileiras. “Ademais, a atividade da segurança pública é complexa, envolve inúmeras tarefas, com diferentes graus de periculosidade e variados riscos no exercício profissional dos trabalhadores e trabalhadoras dos órgãos da segurança pública. Assim, são necessárias medidas que garantam, por um lado, a proteção da saúde, da segurança e principalmente da vida, e, por outro lado, garantam a dignidade da categoria”, afirma Radde.

Pelo projeto, a obrigatoriedade fica condicionada à disponibilidade dos equipamentos. As câmeras corporais e os equipamentos de GPS deverão ser acionados pelos agentes da Guarda Municipal no início e desligados ao final de seu turno. Os dados obtidos a partir dos equipamentos deverão ser armazenados por, no mínimo, cinco anos, sendo que o armazenamento de dados pessoais sensíveis deverá ocorrer em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), prezando pela proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como de proteção dos direitos da personalidade da pessoa natural.

A proposta também estabelece que as imagens, as informações de geolocalização e outros dados eventualmente produzidos relativos a pessoas naturais no âmbito do Município de Porto Alegre não poderão ser utilizados para fins comerciais. O cidadão abordado em atuação da Guarda Municipal poderá solicitar as gravações da abordagem, e as informações e dados provenientes das câmeras corporais e dos equipamentos de GPS poderão ser usadas como fontes probatórias para os agentes da Guarda Municipal e para os cidadãos abordados, sempre que invocados pelas partes, em procedimentos administrativos em âmbito municipal.

O projeto ainda prevê que o uso das câmeras corporais e equipamentos de GPS de modo inadequado ou por tempo reduzido implica a inversão do ônus da prova, em procedimentos administrativos em âmbito municipal, em casos de uso excessivo de força ou violência em relação aos cidadãos abordados pelos agentes da Guarda Municipal, cabendo, nesses casos, ao agente ou à Guarda Municipal comprovarem que essas ações foram necessárias e proporcionais.

Texto
Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)