Os deputados do partido Novo, Fábio Ostermann e Marcel Van Hattem, estiveram reunidos nesta segunda-feira, com o reitor da UFRGS, Carlos Bulhões, e o pró-reitor de Inovação e Relações Institucionais, Geraldo Jotz. Como deputados e ex-alunos da instituição, os parlamentares expressaram apoio à volta integral das aulas presenciais para todos os estudantes.
Atualmente, pelas diretrizes divulgadas pela instituição, será mantido o Ensino Remoto Emergencial (ERE) de forma opcional e um teto de ocupação de até 50% das salas. Conforme Ostermann, a reunião teve como objetivo reforçar a importância do retorno integral às atividades educacionais, projetos de extensão e de assistência social prestados pela universidade. Com a paralisação das atividades no início da pandemia, diversos projetos seguem parados ou com as atividades prejudicadas.
O parlamentar, que vem ativamente defendendo o regresso às salas de aula, salientou os prejuízos trazidos ao aprendizado e aos indicadores educacionais gerais.
“Sabemos dos desafios enfrentados pela universidade ocasionados pela pandemia da Covid-19. No entanto, hoje contamos com grande parte da população gaúcha vacinada e os indicadores de transmissão controlados. Precisamos reverter os prejuízos trazidos por mais de 600 dias sem aula”, argumenta.
Recentemente, a universidade divulgou o Plano Local de Contingenciamento e planejamento para retorno presencial restrito, que prevê uma série de regras obrigatórias para o corpo acadêmico. Aos deputados, o reitor Carlos Bulhões garantiu que fará todos os esforços possíveis para ter a volta efetiva às aulas com celeridade.
Fábio Ostermann formou-se em Direito e Marcel Van Hattem em Relações Internacionais, ambos no ano de 2008 pela instituição. Como resultado da reunião, os deputados irão seguir acompanhando com atenção a questão.
Diretrizes do retorno
Entre as normas a serem seguidas, será obrigatório o uso de máscara em todas as dependências da UFRGS; deve ser mantido o distanciamento mínimo obrigatório de 2 metros entre as pessoas; o teto de ocupação não deve ultrapassar 50% do espaço físico existente, desde que garantida a ventilação adequada do espaço, preferencialmente natural (abertura de janelas e portas).