Porto Alegre, terça, 26 de novembro de 2024
img

FUX DETERMINA PRISÃO DOS QUATRO RÉUS DA BOATE KISS. UM HABEAS CORPUS CONCEDIDO POR DESEMBARGADOR DO TJ-RS PERMITIA QUE ELES RESPONDESSEM EM LIBERDADE

Detalhes Notícia
Decisão foi divulgada na noite desta quinta-feira. Montagem internet

 

 

Os quatro condenados pelas mortes ocorridas na boate Kiss, em Santa Maria, Elissandro Spohr, o Kiko, Mauro Hoffmann, sócios na boate, e os dois integrantes da banda que se apresentava no dia do incêndio, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha, foram condenados na última semana, mas um pedido de HABEAS CORPUS, concedido pelo TJ permitiu que eles respondessem em liberdade.

O representante de Elissandro Spohr, Jader Marques pronunciou-se ao toamr conhecimento da suspensão da liminar: “O processo da boate Kiss é totalmente nulo por ilegalidades que aconteceram desde o sorteio de jurados ao curso do julgamento, passando pela votação e indo até a sentença. Os erros gravíssimos estão todos registrados no processo e serão levados ao Tribunal de Justiça no recurso de apelação da defesa. Quanto à decisão do Ministro Fux, válida apenas para a suspensão da liminar, temos a expectativa de que será afastada na próxima quinta-feira, quando será julgado o mérito do Habeas Corpus, restabelecendo-se o direito de liberdade dos réus.”

O Tribunal de Justiça do RS comunicou que a decisão do STF deve agora ser comunicada ao 2°Juizado da 1ª Vara do Júri, para que sejam expedidos os mandados de prisão. O julgamento do mérito do HC no TJRS segue mantido. Mas a decisão do tribunal superior prevalece.