O governador Eduardo Leite se reuniu, na tarde desta quarta-feira (15/12), com a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia. Reservado, o encontro ocorreu em Brasília. Após a reunião, Leite conversou com a imprensa.
“Nossa vinda ao STF foi no intuito de conversar com a ministra Carmen Lúcia, uma das ministras que ainda deve votar na modulação dos efeitos da decisão que busca limitou a alíquota do ICMS sobre energia e telecomunicações à menor praticada em cada Estado. Estamos buscando que, conforme o voto já apresentado pelo ministro Dias Toffoli, a decisão produza efeitos somente a partir do exercício financeiro de 2024, ano seguinte ao fim do atual Plano Plurianual dos governos estaduais”, disse o governador, que esteve acompanhado pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
O Plano Plurianual é o instrumento legal que define diretrizes, objetivos e metas governamentais para um período de quatro anos. No caso deste governo, vale de 2020 a 2023. Está organizado por meio de programas, ações e iniciativas, reunidos por temática de atuação. Os produtos e metas são regionalizados, tendo em vista o desenvolvimento territorial equilibrado das regiões.
“Esse plano prevê nossa arrecadação, nossas despesas, nossos investimentos, tudo de acordo com uma estrutura tributária. Mudar no meio do caminho essa estrutura tributária vai acabar comprometendo esse planejamento, além da dificuldade que se imporá para a prestação de serviços para a própria sociedade”, disse Leite.
O RS, argumentou o governador, já promoveu profundas reformas e já determinou a redução das alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações de 30% para 25%, a partir de janeiro de 2022. Além disso, o percentual sobre a alíquota básica de ICMS cairá de 17,5% para 17%.
“Para o nosso Estado, e sabemos para outros também, não será possível suportar uma redução para além disso. Estamos confiantes de que teremos formação de maioria no STF para que possamos ter a modulação dos efeitos para 2024”, disse.
No entendimento do governo do Estado, a proximidade do processo eleitoral também tornaria mais difícil promover a articulação de medidas compensatórias às perdas de arrecadação na Assembleia Legislativa. O julgamento da questão está em plenário virtual do STF até o dia 17 de dezembro.
“A modulação dos efeitos de uma decisão de inconstitucionalidade pelo STF é o instrumento pelo qual 2/3 dos oito ministros podem definir que uma decisão produza efeitos apenas para um momento futuro, quando há relevantes razões para isso. No caso desta decisão, haverá uma imediata redução na arrecadação sem possibilidade de uma reorganização das contas públicas, o que justifica plenamente a modulação que já conta com sete votos favoráveis e nenhum contrário até o presente momento”, destacou o procurador-geral do Estado.
Em novembro deste ano, o STF reconheceu, por oito votos a três, a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para a energia elétrica e para telecomunicações. O caso concreto envolve o Estado de Santa Catarina, que aplica alíquota de ICMS de 25% para os setores, frente a uma alíquota geral de 17%.
Texto: Suzy Scarton
Edição: Marcelo Flach/Secom