Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Prefeito sanciona lei para estimular transformação urbanística do Centro

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Entre os avanços, estão a liberação de 1,180 milhão de metros quadrados em potencial construtivo . Foto: PMPA

 

 

O prefeito Sebastião Melo sancionou, nesta quarta-feira, 29, o projeto de lei complementar do Executivo PLCE 23/21, que institui o Programa de Reabilitação do Centro Histórico. A proposição foi aprovada em 24 de novembro na Câmara Municipal.

A nova lei cria instrumentos legais para recuperação e transformação urbanística da área central, assim como atrair novos empreendimentos para a região, especialmente os residenciais. A meta é dobrar o número de moradores no Centro.

“A revitalização do Centro é prioridade, nos aspectos do desenvolvimento econômico e social e da ocupação urbana de qualidade. Porém, essa transformação não se faz apenas com boa vontade. O Plano Diretor cria as ferramentas necessárias para dar segurança jurídica e estímulos para atrair investimentos. Assim mudaremos o cenário do coração da cidade” – Prefeito Sebastião Melo.

Sebastião Melo Foto: Giulian Serafim/PMPA

Entre os avanços, estão a liberação de 1,180 milhão de metros quadrados em potencial construtivo (o quanto se pode construir) e a isenção do pagamento para construir além do limite preestabelecido para cada terreno, nos primeiros três anos, na área junto às avenidas Mauá, Júlio de Castilhos e rua Voluntários da Pátria. Os recursos pela aquisição do solo criado poderão ser transformados em contrapartidas para qualificar praças e espaços públicos no Centro.

“O Programa de Reabilitação do Centro Histórico nos permite recuperar e transformar o coração da nossa cidade, atraindo novos empreendimentos e melhorando a qualidade de vida daqueles que moram ali. É uma grande vitória para a cidade de Porto Alegre”, afirma a secretária adjunta do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Camila Nunes.

Os empreendedores interessados em investir no centro precisam seguir alguns critérios como adoção do uso misto (residencial e comercial), qualificação do passeio da frente ou da fachada, o atendimento da demanda habitacional prioritária, investimento em ações sustentáveis, requalificação ou restauração do patrimônio histórico, utilização de cobertura verde e ações em segurança pública nas edificações.