Às vésperas do início do recesso judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação de um programa que permite aos juízes solicitar transferências de suas comarcas de origem para atuar em outros tribunais do País por seis meses. Especialistas ouvidos pelo Estadão afirmam que, embora um dos artigos do texto não autorize o pagamento espontâneo de gratificações, como o auxílio-moradia, ainda existem brechas para que os magistrados recebam os benefícios.
A resolução entrou em vigor no dia 24 dezembro, com a assinatura do presidente do CNJ, Luiz Fux, depois de ter sido aprovada pelo plenário em sessão extraordinária no dia 16 do mesmo mês. De acordo com o texto, o programa “Visão Global do Poder Judiciário” tem como objetivo “proporcionar a troca de experiências e de informações entre os membros do Poder Judiciário, promovendo o aperfeiçoamento, a modernização e a eficiência na prestação jurisdicional”.
Logo no primeiro capítulo da resolução, o CNJ determina que “a participação no programa não autoriza o pagamento de auxílio-moradia e de ajuda de custo”, exceto se “preenchidos os requisitos previstos em lei e/ou em ato normativo”.
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