O tribunal administrativo de Paris suspendeu, na noite de quinta-feira (13), o decreto que impunha, desde 31 de dezembro, o uso de máscaras de proteção ao ar livre na capital francesa. A justiça considerou que a obrigatoriedade do acessório em espaços abertos era “desproporcional”, apesar do avanço da pandemia provocada pela variante ômicron.
A decisão deve entrar em vigor nesta sexta-feira (14), após sua publicação oficial. Segundo Jean-Baptiste Soufron, advogado que apresentou o recurso diante do tribunal administrativo, a instância considerou que a obrigatoriedade da máscara era desnecessária.
A medida anunciada na capital pode levar a uma flexibilização generalizada. Na quarta-feira (12), antes mesmo de Paris, outro tribunal administrativo já havia suspendido a obrigatoriedade do uso da proteção facial nas ruas do departamento de Yvelines, na região parisiense.
A decisão foi tomada após uma ação lançada por moradores e, de acordo com o comunicado oficial, o juiz considerou que a máscara obrigatória só pode ser imposta “se a situação epidemiológica local justificar a medida” e que, mesmo nesse caso, ela só poderia ser aplicada “em zonas e horários com forte circulação de pessoas”. Além disso, a justiça considerou, no caso da região de Yvelines, que a imposição, além de “excessiva”, “não era apropriada” por ferir “as liberdades individuais”.
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