Há um modo simples de evitar a perda dos estados sem sobrecarregar os contribuintes com reajustes acima da inflação: limitar o reajuste do ICMS dos combustíveis à variação do IPCA, que é o índice oficial de inflação e dos planos de ajuste fiscal dos entes federativos.
O ICMS é o principal tributo brasileiro, responsável por 70% da receita corrente dos estados e boa parte da receita dos municípios. Os combustíveis, com uma participação entre 15% e 20% da arrecadação total, são alvo de alíquotas especiais em função de seu peso e inelasticidade.
A nosso ver, seria mais simples a substituição da redação do § 4º do art. 8º da lei complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, abaixo transcrito:
– § 4º: A margem a que se refere a alínea c do inciso II do caput será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, devendo os critérios para sua fixação ser previstos em lei.
O artigo acima passaria a ter a seguinte redação (com a inclusão do novo trecho entre aspas):
– § 4º A margem a que se refere a alínea c do inciso II do caput será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, “limitada [a média ponderada] à variação do IPCA, ou de outro índice que venha a substituí-lo, no período considerado”, devendo os critérios para sua fixação ser previstos em lei.
Procedendo assim, os estados não deixarão de receber a variação da inflação nessa parte de sua receita, e os consumidores estarão livres desse sobrepreço.
Darcy Francisco Carvalho dos Santos é Economista e bacharel em ciências contábeis com curso de especialização em comércio internacional e integração econômica, foi contemplado em três oportunidade pelo Prêmio do Tesouro Nacional;
Júlio Francisco Gregory Brunet é Engenheiro, economista e mestre em economia, foi contemplado em três oportunidades pelo Prêmio do Tesouro Nacional e uma vez pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)
Artigo originalmente publicado na Folha de São Paulo