Porto Alegre, domingo, 19 de maio de 2024
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Projeto cria tipo penal para punir cerceamento ilegítimo de opinião. Motivação de autora foi caso de jogador de vôlei que criticou bissexualidade do personagem Super-Homem

Detalhes Notícia
Como exemplo de cerceamento de opinião, Bia Kicis cita o caso do jogador de vôlei Maurício Souza, que em outubro de 2021 criticou o fato de o novo Super-Homem, herói das histórias em quadrinhos, ser bissexual. Foto: Miriam Jeske/ COB

 

 

O Projeto de Lei 3911/21 altera o Código Penal para prever o crime de cerceamento ilegítimo de opinião. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF).

O texto fixa pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem cercear ou tentar cercear publicamente, por qualquer meio, a opinião de alguém sobre qualquer tema de interesse público, político, religioso ou social.

Incorrerá nas mesmas penas quem praticar ou tentar praticar qualquer restrição a direitos ou atividades, em razão da opinião manifestada.

Ainda segundo o texto, a pena será acrescida de 1/6 se o crime for cometido por funcionário público.

O projeto também estabelece que não constitui crime a crítica ou a manifestação de desconfiança a qualquer autoridade ou órgão público, salvo se comprovada a intenção inequívoca de atentar contra a honra de pessoas físicas ou de desacreditar as instituições.

Constituição

“Decisão de demitir jogador deveu-se unicamente à pressão de militantes”. Foto: Nilson Bastian/ Câmara de Notícias

Bia Kicis apoia o projeto no artigo 5º da Constituição, que assegura a liberdade de expressão de pensamentos, ideias e opiniões, inclusive de consciência e de crença.

Por um lado, a parlamentar reconhece que a liberdade de opinião não é irrestrita a ponto de ser instrumento para ofensas pessoais ou contra as instituições. Por outro, ela diz que não se pode cercear a pessoa que emite opinião em sentido contrário aos interesses de qualquer grupo social.

“Pessoas têm sido seriamente prejudicadas em suas relações pessoais e profissionais por terem simplesmente criticado pautas diversas de suas próprias, como se a Constituição consagrasse proteção absoluta a determinados grupos sociais e suas visões de mundo, sem admitir dúvidas legítimas e ignorando que nenhum entendimento pode estar permanentemente em oposição a qualquer discordância”, avalia Bia Kicis.

Maurício Souza
Como exemplo de cerceamento de opinião, Bia Kicis cita o caso do jogador de vôlei Maurício Souza, que em outubro de 2021 criticou o fato de o novo Super-Homem, herói das histórias em quadrinhos, ser bissexual.

Segundo ela, o caso alcançou “proporções absurdas”, implicando a demissão do atleta, por ele ter opinado desfavoravelmente ao novo Super-Homem gay. “A decisão de demitir o jogador deveu-se unicamente à pressão de militantes, pois não foi cometido delito algum. Maurício não infringiu qualquer lei, não insultou nem discriminou quem quer que seja, não desrespeitou o direito à orientação sexual de ninguém. Apenas manifestou sua opinião sobre um assunto que admite opiniões divergentes”, observou.

Na avaliação de Bia Kicis, este é o caminho seguido em todo o mundo para se implantar regimes totalitários. “O que se parece, no início, com um simples manifesto do politicamente correto, quando levado às últimas consequências, se torna um fortíssimo instrumento esmagador de pensamentos.”

Caso seja aprovada e vire lei, a sugestão de Bia Kicis é para que a norma se chame “Lei Maurício Souza”.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. (Agência Câmara de Notícias)