Porto Alegre, quinta, 28 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Projeto veda vacinação compulsória a servidores municipais

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Servidores não poderão ser obrigados a tomar vacina contra a Covid-19 (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

 

 

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que veda a vacinação compulsória contra a Covid-19 e quaisquer sanções administrativas ou práticas discriminatórias dirigidas a servidores efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, lotados em órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, empresas públicas e mistas, agências reguladoras, representações, entidades e instituições públicas, motivadas pela recusa em se vacinar contra a Covid-19. A proposta também veda a exigência de comprovação de vacinação contra a Covid-19 dos servidores da Administração Pública Municipal e a proibição da livre circulação de pessoas que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19.

O projeto é de autoria conjunta dos vereadores Jessé Sangalli (Cidadania), Hamilton Sossmeier (PTB) e Alexandre Bobadra (PSL) e das vereadoras Comandante Nádia (DEM), Fernanda Barth (PRTB) e Psicóloga Tanise Sabino (PTB).

Conforme o projeto, ficam vedadas quaisquer sanções administrativas, bem como quaisquer práticas de discriminação, tais como coação, perseguição, humilhação ou vexação, dirigidas a servidores efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, motivadas pela recusa desses em se vacinar contra a Covid-19. A proposta também proíbe a exigência de comprovação de vacinação contra a Covid-19, por iniciativa de gestores ou superiores hierárquicos, no âmbito da Administração Pública Municipal.

“A liberdade de escolha do ser humano não pode ser prejudicada por ninguém, tendo ele o poder de escolha de como deseja viver. A liberdade da pessoa física é a possibilidade jurídica que se compreende, que todas as pessoas são responsáveis pelos seus atos, em atenção aos ditames constitucionais, no que tange à liberdade de livre circulação, sem qualquer restrição dentro do território nacional. Caso tenhamos essa forma de oposição à liberdade, será ferida uma das garantias mais importantes da nossa Carta Magna, os incisos II e XV do artigo 5º, que trata sobre os direitos fundamentais assegurados ao cidadão”, explicam os autores.

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)