Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings, inclusive os microdermais, com fins estéticos em animais e estabelece aos infratores as sanções previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro 1998 (Lei de Crimes Ambientais). O autor do projeto é o vereador Leonel Radde (PT).
“O objetivo deste projeto é impedir que esse tipo de prática se intensifique na capital do Rio Grande do Sul, garantindo segurança jurídica para a aplicação de penas àqueles que tatuarem, perfurarem ou permitirem que animais sob sua tutela sejam tatuados ou perfurados. O animal é submetido ao sofrimento, à dor, sem ter direito à negação dessas ações”, explica o vereador. “Infringir dor aos animais é considerado crime de maus tratos, passível de denúncia e posterior julgamento, com penas até de privação de liberdade, dependendo do grau de lesão apurado no processo de inquérito”, acrescenta Radde.
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)