O Juiz de Direito Diogo Bononi Freitas, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, condenou por improbidade administrativa o atual Vice-Prefeito do Município de Sobradinho, Ivan Solismar Trevisan, que também exerce a função de Secretário Municipal de Educação e sua esposa, Maxcemira de Pellegrin Trevisan, Presidente da Câmara de Vereadores à época dos fatos, em fevereiro de 2017. De acordo com a decisão, ambos tiveram suspensos os direitos políticos por 5 anos e terão que devolver valores obtidos irregularmente.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o casal fez uso da máquina pública para benefício pessoal, pois solicitou orientação jurídica à empresa IGAM, contratada pela Câmara de Vereadores de Sobradinho, para que Ivan Trevisan pudesse assumir cargo de Secretário, diante das limitações da “Lei da Ficha Limpa” municipal (Lei 3.721/2012).
No entendimento do magistrado ficou suficientemente demonstrado no processo que a finalidade foi exclusivamente pessoal, já que Maxcemira Trevisan e o marido utilizaram o serviço contratado e pago pelo poder público em benefício próprio. A prática, de acordo com o magistrado, caracteriza abuso da posição junto aos órgãos públicos, por vontade livre e consciente de utilizar a máquina pública com desvio de finalidade, afrontando os princípios basilares da administração, como honestidade, moralidade, imparcialidade e lealdade às instituições. Na decisão, ele esclarece: “Não se discute aqui a atuação da requerida Maxcemira no desempenho das suas funções enquanto Presidente da Câmara – qual seja, viabilizar a modificação legislativa visando facilitar a nomeação de seu marido para o cargo de Secretário Municipal – mas sim o ato dos requeridos em se utilizarem de serviço contratado e pago pelo poder público (no caso, o IGAM) em benefício exclusivamente pessoal (orientação jurídica em benefício de IVAN)”.
Com isso, os atos praticados foram declarados de improbidade administrativa e os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário. Eles terão que devolver R$ 732,18, valor este correspondente a 50% do valor pago à empresa contratada e ainda pagar multa civil no valor do dano. Todos os valores corrigidos desde o fato, em fevereiro de 2017. O casal também teve os direitos políticos suspensos por 5 anos. Cabe recurso.