Em caráter liminar, a Justiça suspendeu neste sábado (5) um decreto do governo do Rio Grande do Sul que desobrigava o uso de máscaras contra Covid-19 para crianças menores de 12 anos.
A decisão, assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, atende a um pedido da Associação Mães e Pais pela Democracia, que defende a obrigatoriedade do item de proteção.
O decreto do governo Eduardo Leite (PSDB) havia sido publicado no dia 26 de fevereiro. Na ocasião, o Palácio Piratini também anunciou que o uso de máscaras para crianças de 6 a 11 anos passaria a ser um protocolo recomendado, e não obrigatório.
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