O prefeito Sebastião Melo assinou nesta segunda-feira, 7, decreto que estabelece novas regras de convivência no bairro Cidade Baixa. O documento foi construído com amplo diálogo entre a comunidade, vereadores e poder público. Leia aqui a íntegra do documento publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). “O espaço público é o que há de melhor na vida de uma cidade, mas ele precisa ser usado com responsabilidade e com muita liberdade. A Cidade Baixa é um bairro muito querido e precisa de uma boa regra de convivência. É o que estamos estabelecendo com esse decreto, construído com muito diálogo” – Prefeito Sebastião Melo.
Entre as medidas, fica vedada a atividade de ambulante no bairro, no horário das 24h até as 7h, exceto quando autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). Também fica proibida a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a quem esteja em via pública. Bares, restaurantes e similares deverão, após as 2h, restringir as atividades ao consumo em área interna do estabelecimento. A Guarda Municipal (GM) será responsável por dispersar aglomerações que perturbem o sossego público.
“Priorizamos sempre o debate com a comunidade para alinharmos à situação econômica do bairro com os critérios de civilidade e boa convivência”, ressaltou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.
O secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Vicente Perrone, destacou a possibilidade de estabelecimentos apresentarem um plano de trabalho para excepcionalidades ao decreto. “Nós estamos tentando conciliar a vida em sociedade a partir de decretos que regulamentem a ocupação de espaços públicos. Com isso, será possível uma boa convivência entre comerciantes, pessoas que querem se divertir e moradores”, disse.
Em novembro de 2021, a prefeitura publicou decreto que estabelece regras de convivência para o bairro Moinhos de Vento.
Atualização – O texto publicado nesta segunda-feira dá continuidade ao decreto nº 19.962, de 03 de abril de 2018, que teve prazos expirados e necessitou atualização.