O decreto de graça ao deputado Daniel Silveira não tem aplicação imediata. É preciso ter o trânsito em julgado do processo (término da possibilidade de recursos) para a acusação e a análise do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) responsável pela execução da pena de Daniel Silveira, que ainda pode considerar ilegal o decreto.
Além disso, o decreto de graça incide apenas na execução da pena de privação de liberdade e não incide sobre os efeitos civis da condenação, como a multa processual imposta ao deputado pela Corte, e a inabilitação para a função pública em razão da pena ter sido superior a quatro anos de prisão. Ou seja, mesmo com a concessão da graça, Silveira estaria com seus direitos políticos cassado de acordo com o artigo 92 do Código Penal.
Essa é a opinião do integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior.
Além disso, com a Lei da Ficha Limpa, a decisão coletiva que impõe a perda da capacidade de elegebilidade não o permite se candidatar”.
Leia mais em O Estado de São Paulo