Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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Regulamentação de associações de municípios é aprovada na Câmara

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Entidades já existentes deverão se adaptar às novas regras. © Valter Campanato/Agência Brasil

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A proposta segue para sanção presidencial.

O projeto é de autoria do ex-senador Antonio Anastasia, que justificou a necessidade de regulamentação das associações de Municípios por meio de lei federal, de modo a garantir o maior equilíbrio de forças entre os entes da Federação. Na ocasião, o parlamentar afirmou que os 5.570 municípios “são muito pulverizados e têm desvantagem representativa.”

Atualmente, essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas por falta de previsão legal elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. Segundo o texto, essas entidades serão conhecidas oficialmente como “associação de representação de municípios”, podendo o Distrito Federal participar também.

As associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação político-partidária e religiosa; ou mesmo pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizatória, como diárias.

As associações de municípios já existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos da entrada em vigor da futura lei.

Requisitos
O estatuto das associações deverá prever:

» Os requisitos para filiação e exclusão dos municípios associados;
» A possibilidade de desfiliação a qualquer tempo sem penalidades;
» Os direitos e deveres dos associados;
» Os critérios para autorizar a associação a representar os associados perante outras esferas de governo, e a promover, judicial e extrajudicialmente seus interesses;
» A forma de eleição e a duração do mandato do representante legal da associação; e
» A forma de gestão administrativa.
Contribuição
Para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades das associações, os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos. Os tribunais de contas exercerão controle externo de forma indireta sobre as associações quando analisarem as contas dos municípios associados.

Agência Brasil