Conforme o prefeito Sebastião Melo, o grande desafio é fazer com que o serviço público seja mais eficiente e se cobre por mais resultados na prestação do atendimento à população.
“Estamos trabalhando dia e noite para simplificar e focar nossas ações cada vez mais na vida real. E é isso o que esta nova lei nos traz como modelo, o de reduzir a burocracia para regularização fiscal dos cidadãos ao mesmo tempo em que reverte em serviços para a cidade” – Prefeito Sebastião Melo.
O projeto aprovado permite que o contribuinte com débito tributário e não tributário possa fazer uma proposta de quitação da dívida com obras, serviços ou entregando bens, com valor igual ao da dívida. Por meio dela, a administração municipal poderá aceitar, negar ou propor modificações à proposta de transação e dação em pagamento que melhor atenda ao interesse público.
“É sempre positivo quando vemos medidas propostas pela Câmara que estão em linha com o Executivo, no sentido de modernizar e simplificar a legislação tributária e administrativa da Prefeitura de Porto Alegre, facilitando a relação da iniciativa privada e dos cidadãos com o setor público”, enfatiza o secretário-adjunto da Secretaria Municipal da Fazenda, Bruno Breyer Caldas.
Dados da Receita Municipal apontam R$ 2,5 bilhões em dívidas tributárias e não tributárias, que esgotaram todos os processos de cobrança e que dificilmente retornarão aos cofres municipais.
De acordo com o vereador Ramiro Rosário, a nova lei gera repercussão no cotidiano e na vida da população. “É uma norma prática, objetiva e que permite reverter recursos para que sejam investidos na cidade através de serviços, obras e bens”, destaca.
Edital – A prefeitura deverá lançar um edital com todas as regras para que os interessados possam fazer a adesão ao programa, que deverá ser permanente. As propostas serão avaliadas e, se for de interesse público, será formalizado um contrato, que será fiscalizado de acordo com as regras do Pacote Contra a Corrupção de Porto Alegre. O contexto do devedor e da dívida será considerado para firmar o acordo. Devedores contumazes não poderão participar do programa.