O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, barrar a contratação de comissionados na auditoria de controle externo em todos os Tribunais de Contas do país. A mais alta Corte considerou inconstitucional as normas do estado de Sergipe, cuja interpretação, pelo Tribunal de Contas local (TCE-SE), tem levado agentes exclusivamente comissionados ou sem competência legal plena a exercerem a coordenação de Unidades Orgânicas finalísticas da instituição, inclusive, comissionados livremente escolhidos, indicados e dispensados pelo relator dos processos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6655 julgada nesta sexta-feira (06/05) pelo Supremo foi ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). Além da legitimidade da ANTC em ingressar no STF com ação de controle concentrado, o ministro relator, Edson Fachin, reconheceu a procedência total da ação, “declarando a inconstitucionalidade material do art. 9, caput, e §3º da LCE 232/2013, na redação dada pelo art. 1º da LCE 256/2015 e dos arts. 17, §3º, 19, §§ 5º e 6º, 27 e, parcialmente, do art. 34”.
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