O candidato foi aprovado no 48º concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do TJ do Rio e seria empossado nesta quinta, 19. Ao deferir liminar, o conselheiro considerou que há “fortíssimos indícios” de que o candidato, que se declarou preto ou pardo para concorrer às cotas, é, em verdade, branco.
“A política pública de cotas se destina a pessoas que aparentam ser negras, com base em caracteres fenotípicos de pardos ou pretos e não pessoas que são geneticamente negras ou que se sintam pertencentes à cultura dos afrodescendentes. Isso não foi observado quando da análise fenótipa do candidato.”
O conselheiro destacou que o mesmo candidato recebeu recusa como cotista em outros concursos pelo mesmo motivo. Para ele, as acusações são graves, visto que o desrespeito à reserva de vagas para negros revela-se prejuízo à política desenvolvida pelo CNJ.
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