Fazer downloads de filmes por meios não autorizados, o popularmente chamado “filme pirata”, ainda que para uso pessoal, é considerado ilegal pela Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/98) e pode causar problemas para o usuário que realiza a prática. É o que já aconteceu com 43.583 brasileiros que foram notificados extrajudicialmente pelo escritório gaúcho Guerra Advogados Associados (GUERRA IP). No Rio Grande do Sul, o número de pessoas que receberam o aviso chegou a 1.135. As indenizações cobradas dos usuários chegam a R$ 750,00.
O escritório foi contratado por 12 produtoras de filmes, entre as quais a norte-americana Millennium Media, que é titular dos direitos corporativos de boa parte delas. O objetivo é buscar indenização por terem suas produções adquiridas e, até mesmo distribuídas, de forma ilegal. São oferecidos aos notificados acordos em que o valor pode diminuir para até R$ 250,00.
“As produtoras investem uma grande quantia para disponibilizar suas obras e assim o fazem em canais oficiais, como plataforma de streaming e no cinema. Todo download que acontece pela via paralela acaba lesando a nossa cliente porque ela deixa de auferir aquilo que ela auferiria pelos canais oficiais”, explica o advogado Rodrigo Hamann Baptista, responsável pelo projeto dentro do GuerraIP, acrescentando que a situação pode ficar ainda mais grave a partir do momento que o filme acaba sendo distribuído para outras pessoas depois de um primeiro download. “Acabamos perdendo a dimensão exata do dano à nossa cliente”, completa.
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