Porto Alegre, sexta, 03 de maio de 2024
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Justiça avalia se agricultor é gordo em ações de aposentadoria rural; Folha de São Paulo

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Trecho que trata sobre IMC de segurados é usado em sentenças judiciais para conceder ou não o benefício. Trabalhadora coleta cocos de babaçu em um babaçual na zona rural de Lago do Junco, no Maranhão - Lalo de Almeida - 12.nov.21/Folhapress

 

 

Um trecho abordando o IMC (Índice de Massa Corporal) de agricultores que pedem na Justiça a aposentadoria rural do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem sendo utilizado repetidas vezes em sentenças de instâncias da Justiça Federal da 5ª Região, que abrange estados do Nordeste.

Em ao menos três casos, o texto indica que, para ser um trabalhador rural, o segurado não poderia estar acima do peso, já que a atividade braçal e o baixo índice de calorias o levariam a ser magro. A reportagem teve acesso a sentenças que traziam o trecho em seus acórdãos, com exatamente as mesmas palavras. Em dois dos casos, o benefício foi negado. Em outro, houve a concessão.

Os casos obtidos são de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba, dois deles com recurso à Turma Recursal. O trecho se repete nas sentenças, chama a atenção e tem provocado polêmica.

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