Um trecho abordando o IMC (Índice de Massa Corporal) de agricultores que pedem na Justiça a aposentadoria rural do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem sendo utilizado repetidas vezes em sentenças de instâncias da Justiça Federal da 5ª Região, que abrange estados do Nordeste.
Em ao menos três casos, o texto indica que, para ser um trabalhador rural, o segurado não poderia estar acima do peso, já que a atividade braçal e o baixo índice de calorias o levariam a ser magro. A reportagem teve acesso a sentenças que traziam o trecho em seus acórdãos, com exatamente as mesmas palavras. Em dois dos casos, o benefício foi negado. Em outro, houve a concessão.
Os casos obtidos são de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba, dois deles com recurso à Turma Recursal. O trecho se repete nas sentenças, chama a atenção e tem provocado polêmica.
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