Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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Lei extingue taxas de empresas de Lajeado a partir de 2023; Jornal do Comércio

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(Foto: Natalia Ribeiro)

 

 

A lei que prevê a extinção da cobrança da Taxa de Licença para Localização e Taxa de Vistoria, conhecidas popularmente como Taxas de Alvará, foi publicada no Diário Oficial de Lajeado. As taxas estavam previstas no Código Tributário Municipal desde 1973 e eram cobradas anualmente de cerca de 8 mil empresas e autônomos que atuavam em Lajeado.

Com a alteração, estas empresas e autônomos deixarão de ter a obrigação de pagamento destes valores, o que acarretará em uma redução de cerca de R$ 5 milhões nos tributos pagos por ano pelo setor produtivo em Lajeado. A medida passará a valer a partir dos lançamentos de 2023, portanto, não acarreta em alterações nas taxas de 2022 ou de anos anteriores que não foram pagos.

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