Porto Alegre, quinta, 02 de maio de 2024
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STF anula condenação de Arruda na Pandora e manda processo do panetone para a Justiça Eleitoral, por Ana Maria Campos/Correio Braziliense

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O ex-governador José Roberto Arruda (PL) obteve uma vitória em sua defesa nos processos da Operação Caixa de Pandora. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar habeas corpus, anulou a condenação a dois anos e 11 meses de reclusão em regime aberto imposta a Arruda pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por falsidade ideológica nos recibos que justificaram o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa.

Mendonça considerou que o caso deve ser analisado pela Justiça Eleitoral, uma vez que, se houve falsidade nos documentos, um dos objetivos de Arruda era manter a elegibilidade para concorrer à reeleição como governador. Filmado recebendo uma bolada de R$ 50 mil das mãos de Durval, Arruda alegou que o dinheiro foi utilizado para compra de panetones, para atender a sua base eleitoral.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou na denúncia que essa justificativa era uma versão criada para encobrir o recebimento do dinheiro. Para Mendonça, o crime — se houve — é da competência da Justiça Eleitoral. “Os elementos constantes dos autos são claros em indicar ter havido nítida preocupação do paciente (Arruda) quanto aos efeitos jurídico-eleitorais das ações benemerentes que alega ter realizado, ao que se tem desde os idos de 2003/2004, sendo espontaneamente levado ao TRE-DF, em 21/07/2009, livro de registro contendo relação nominal dos doadores de recursos destinados a tais atividades, acompanhada de inúmeros recibos”, apontou André Mendonça.

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