A manifestação, enviada na noite desta quarta-feira (25) à ministra Rosa Weber, ressalta, porém, que os efeitos do instrumento de graça alcançam somente a condenação penal. Ou seja, o benefício não pode ser dado a outras esferas, como a eleitoral.
A manifestação, enviada na noite desta quarta-feira (25) à ministra Rosa Weber, ressalta, porém, que os efeitos do instrumento de graça alcançam somente a condenação penal. Ou seja, o benefício não pode ser dado a outras esferas, como a eleitoral.