Porto Alegre, terça, 26 de novembro de 2024
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'É um equívoco achar que operadoras devem fornecer tudo o que o médico prescreve', diz juiz federal, por Cristiane Segatto/O Estado de São Paulo

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Clenio Schulze é pesquisador da judicialização da saúde e analisou mais de 17 mil notas técnicas sobre eficácia de medicamentos; STJ desobrigou planos de cobrir procedimentos fora da lista da ANS. O juiz federal Clenio Jair Schulze, professor da Escola de Magistratura Federal de Santa Catarina e pesquisador da judicialização da saúde Foto: Justiça Federal - Santa Catarina

 

 

Nem mesmo o fato de a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido na quarta-feira, 8, restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País a favor da fixação do rol taxativo, que desobriga as empresas de cobrir pedidos médicos de pacientes que não estejam previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve acabar com a batalha jurídica sobre o tema. Ativistas ligados a grupos em defesa dos direitos de pessoas com deficiência prometem ir ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém o e-NatJus, um serviço para auxiliar os juízes de todo o País a tomar decisões embasadas pelas evidências científicas quando precisam decidir sobre o fornecimento de medicamentos. Por meio de um convênio com o CNJ, instituições acadêmicas (como o Hospital Israelita Albert Einstein) fazem avaliações técnicas sobre a eficácia dos medicamentos. Basta o juiz digitar, no site do CNJ, o nome do produto solicitado pelo paciente e consultar as avaliações antes de decidir.

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