Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Mantida lei que proíbe hipermercados com área superior a 2.500 m² na cidade

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Movimentação em Plenário nesta segunda-feira (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

 

 

A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, por 26 votos a cinco, o projeto de lei 020/21 que pretendia revogar a proibição, no município, da construção de estabelecimentos de comércio de alimentos ou congêneres com área superior a 2.500 m² em determinadas áreas da Capital. A proposta, apresentada pelas vereadoras Fernanda Barth (PSC) e Mari Pimentel (Novo) e pelos vereadores Felipe Camozatto (Novo), Jessé Sangalli (Cidadania) e Ramiro Rosário (PSDB), revogaria a Lei Complementar nº 462, de 18 de janeiro de 2001.

“Desde 2001 vigora em nossa cidade a Lei Complementar no 462, que proíbe a construção de estabelecimentos de alimentos ou congêneres com área computada superior a 2.500 m2. Passados 17 anos de sua aprovação, a lei mostra-se como um empecilho ao desenvolvimento de nossa cidade e merece ser revista”, sustentam os autores. “Fica evidente que a presente norma merece ser revogada. Não só para garantirmos a impessoalidade e a constitucionalidade de nossa legislação, como também para prezarmos pela concorrência, tão necessária à nossa ordem econômica e ao melhor interesse dos consumidores.”

CMPA