Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que anistia as multas aplicadas a catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis que possuem baixa renda, microempreendedores individuais (MEIs), cooperativas de catadores e microempresas que realizam coleta de materiais recicláveis e reutilizáveis. As multas foram aplicadas com base na Lei Complementar nº 728/2014.
“Há alguns meses, estamos acompanhando notícias da aplicação de multas pesadas aos catadores individuais e cooperativados, bem como microempresas que buscam na reciclagem a obtenção de alguma renda. Esta imposição de multas vem acontecendo faz muito tempo. Conforme o Código Municipal de Limpeza Urbana, a inobservância à Lei Complementar nº 728/2014 gera infração gravíssima, correspondente a 1.440 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), valor totalmente em desacordo com a situação financeira dos catadores. Entendemos que o período atípico em que vivemos nos exige exceções também atípicas para buscar diminuir o impacto da crise econômica na vida das famílias já empobrecidas”, explica o vereador.
CMPA