O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações coletivas, para áreas urbanas e rurais, em razão da pandemia de Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021.
A liminar é desta quinta-feira (30/6), data anteriormente prevista para o fim da proibição aos despejos. Na decisão, Barroso, que é o relator da ADPF 828, solicita à presidência do STF que seja convocada uma sessão plenária virtual nos dias 4 e 5 de agosto para análise do tema pelo colegiado.
Barroso escreve que, embora esteja prorrogando a impossibilidade de despejo por mais quatro meses, ele entende que a situação “não deve se estender de maneira indefinida” e pondera que com a nova data “evita-se qualquer superposição com o período eleitoral”.
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