Esclarecer as principais dúvidas dos municípios gaúchos em relação à Regionalização do Saneamento Básico a partir de um debate entre diversos atores envolvidos com o tema. Esse foi o objetivo do encontro realizado pelo Consórcio Pró-Sinos nesta quinta-feira (30), no Salão Nobre da Prefeitura de Esteio. Em janeiro deste ano, foi aprovada a Lei Estadual 15.795, que cria e dispõe sobre as duas Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSB). Os municípios terão até o fim do mês de julho para optar se pretendem aderir a essas unidades regionais ou não. O presidente do Pró-Sinos e prefeito de Esteio, Leonardo Pascoal, conduziu o debate.
De acordo com a secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura do RS, Marjorie Kauffmann, o Novo Marco do Saneamento (Lei 14.026/2020) trouxe obrigações para o Estado e os prestadores de serviço, estabelecendo metas de qualidade e abrangência dos serviços prestados à população e garantindo condições para as agências reguladoras realizarem a fiscalização. “A decisão pela adesão ou não à regionalização não deve ser feita com falta de informação. Espero que esse modelo traga resultados positivos no sentido de ampliar a população atendida por esses serviços essenciais, que têm influência direta nas contas e no funcionamento de cada município”.
Para a superintendente de Relações Institucionais da Corsan, Samanta Popow Takimi, a Corsan acompanha atentamente a regionalização, mas em segundo plano, pois é prestadora de serviço público. No entanto, está lado a lado e à disposição dos municípios. “O objetivo de todos é a melhoria da qualidade do serviço. Acompanhamos a legislação, foram tantas MPs, decretos, mas o que importa é que estejamos todos juntos para obtermos uma melhor qualidade da água”, destacou.
Na avaliação do procurador da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, Juliano Heinen, a regionalização é um tema central dentro do Novo Marco do Saneamento. “A grande pergunta dos prefeitos que nos procuram é ‘o que eu faço numa situação como essa, devo aderir ou não?’ Não pretendemos convencer ninguém. O Estado fez uma proposta, e a titularidade continua sendo do município. Ele, na sua autonomia, decidirá se quer ou não aderir”, esclareceu. Se o município não estiver regionalizado perderá o acesso aos recursos da União para o saneamento. A responsabilidade pela universalização do saneamento até 2033, conforme o Novo Marco do Saneamento, ainda é de cada município.
O presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS), Luiz Afonso Senna, destacou a importância do papel da agência nas questões relacionadas ao saneamento. “O papel da AGERGS é assessorar os municípios. A meta é atingir a universalização e fazer com que as pessoas tenham acesso a esses serviços. O município pode aderir ou não, mas cada tomada de decisão implica em resultados diferentes e a responsabilidade é do prefeito que, em 2033, haja o chamado acesso universal”, acrescentou.
O consultor e conselheiro aposentado do TCE/RS, Pedro Henrique Poli de Figueiredo, fez críticas quanto aos prazos da Lei 14.026/2020. Na avaliação dele, se os prazos fossem mais realistas, teria sido melhor a preparação para os desafios trazidos pela legislação. Ele também questionou o fato de a lei estadual apresentar apenas um critério unificador para cada grupo: os municípios que têm contrato com a Corsan e os que não têm. “Os municípios estão inseguros quanto a isso. Não é o critério natural”, opinou.
O Promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, Maurício Trevisan, destacou que a decisão (sobre a regionalização) já foi tomada. “Por mais que se possa debater a respeito, não há muito efeito. A Lei Estadual 15.795 veio na esteira do que o marco federal determinou, e estabelece a regionalização”, afirmou. O promotor citou pesquisas que fez em outros estados, sobre como fizeram a regionalização e, em geral, optaram por fazer a divisão em poucas regiões.
O presidente do Pró-Sinos, Leonardo Pascoal, destacou a participação do consórcio desde o início das discussões sobre a Regionalização do Saneamento. “Fomos o primeiro consórcio de municípios a procurar o Governo do Estado para apresentar uma proposta. A nossa preocupação maior foi assegurar a sustentabilidade das operações dos municípios menores, que teriam individualmente uma condição menos favorável para obter a prestação de serviços a um custo que seja razoável”, explicou. Entre os 28 municípios consorciados, há realidades distintas. Alguns contam com autarquias próprias, enquanto outros não têm prestador de serviços e é a própria prefeitura que faz o abastecimento de água. “A regionalização tem a intenção de preservar essa sustentabilidade da operação como um todo, independentemente da questão dos prestadores”, finalizou.
Desafio
O Novo Marco Legal impôs um desafio ao país: levar água tratada a 99% da população, recolher e tratar 90% do esgoto sanitário e atingir metas de desempenho para os serviços de saneamento até 2033. Para isso o poder público deve se mobilizar na condução do processo que envolverá também a iniciativa privada e a população.