Porto Alegre, segunda, 06 de maio de 2024
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STF cancela confisco dos atrasados do INSS, veja quem será beneficiado, por Cristiane Gercina/Folha de São Paulo

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Lei aprovada em 2017 pelo governo Temer é inconstitucional, decidem ministros do Supremo. Valores de atrasados do INSS que foram confiscados pelo governo poderão ser devolvidos aos segurados - Gabriel Cabral/Folhapress

 

 

O governo federal não poderá mais confiscar os valores pagos em atrasados judiciais pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não foram sacados pelos segurados em até dois anos, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira (30).

Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo definiram que a lei 13.463, de 2017, instituída no governo Temer, é inconstitucional e não pode mais ser aplicada. Desde então, beneficiários que venciam o instituto na Justiça e não faziam o saque das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou dos precatórios em até dois anos tinham os valores devolvidos ao Tesouro Nacional.

Precatórios e RPVs são dívidas judiciais do governo. Recebe por meio de precatório o cidadão que tem direito a um valor acima de 60 salários mínimos, o que dá a partir de R$ 72.720 neste ano. O pagamento é feito uma vez por ano. Já as Requisições de Pequeno Valor são de até 60 salários e caem na conta do beneficiário dois meses depois da ordem de pagamento do juiz.

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