Para incentivar práticas de preservação do meio ambiente e, também, proporcionar benefícios tributários aos cidadãos, a Prefeitura de Gravataí está adotando o IPTU Verde. A iniciativa, sancionada recentemente pelo prefeito Luiz Zaffalon, prevê que os gravataienses – tanto pessoas físicas quanto jurídicas – tenham até 30% de desconto no pagamento do tributo, caso adotem providências de preservação e melhoria do ambiente em seus imóveis, já considerando benefícios anteriores.
Para obter o desconto – combinação dos benefícios de bom pagador (10%), pagamento à vista (10%) e IPTU Verde (10%), além de estarem com os imóveis devidamente regularizados, os proprietários devem atender algumas exigências. A quantidade de quesitos que o contribuinte deverá atender para a obtenção do benefício ainda está em análise e será regulamentada através de decreto municipal.
Entre as exigências previstas na legislação estão: sistema de captação da água da chuva, armazenando em reservatório para utilização no próprio imóvel; implantação de quintal verde, com a implementação, no perímetro do terreno, de quintais permeáveis e com cobertura vegetal em no mínimo 80% da área destinada para tais fins; além de sistema de reutilização de água residual, que prevê o tratamento do esgoto para uso em fins que não necessitem de água sanitariamente segura, como para irrigação.
Segundo Zaffalon, além do benefício à natureza, Gravataí reforça com a medida sua tradição como um dos principais polos de atração de novos investimentos no Estado. “Nosso desafio é seguir promovendo esse ambiente favorável para empreender, com iniciativas inovadoras e audaciosas. Somos uma administração alinhada com a atualidade, em que o compromisso com a natureza é de todos: poder público e população. Devemos defendê-la e preservá-la, agora e sempre”, constata.
O secretário da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Davi Severgnini, explica que a intenção do projeto é promover edificações sustentáveis, a partir de um incentivo tributário. “Num primeiro momento, testamos a adesão, para posteriormente promover oportunidades de melhoria e de ampliação da proposta”, esclarece, destacando o pioneirismo de Gravataí ao propor um benefício que combate a inadimplência, incentiva mais investimentos, menos impactos ambientais, imóveis autossustentáveis e preservação ambiental.
Outras exigências previstas para a obtenção do IPTU Verde – que ainda dependem de regulamentação:
– Sistema de carregamento para veículos elétricos, que consiste em carregadores residenciais fixos, do tipo “Wallbox” devidamente instalados conforme normas técnicas existentes;
– Sistema de tratamento do esgoto com utilização de filtro, fossa e sumidouro para imóveis não atendidos por sistema de coleta e tratamento público ou para imóveis que estão ligados ao sistema SES/Pró-Guaíba;
– Sistema de aquecimento solar, que consiste em coletor solar, reservatório térmico, aquecimento auxiliar, acessórios e suas interligações hidráulicas, funcionando por circulação natural ou forçada, com o propósito de aquecer a água sem utilizar energia elétrica;
– Sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica por microgeração, composto por placas solares;
– Implantação de calçadas verdes e acessíveis, na largura do terreno, permeáveis e com cobertura vegetal nas porções excedentes ao atendimento mínimo da lei, combinadas com as facilidades necessárias à locomoção de deficientes físicos, notadamente, os deficientes visuais e cadeirantes, com confecção de rebaixo de meio-fio, no caso de imóveis de esquina, e revestimento central em piso podotátil, conforme legislação vigente, ao longo da extensão do terreno.