A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS ), entidade de classe dos Magistrados Estaduais do Rio Grande do Sul, muitos que, por força das disposições do art. 32 do Código Eleitoral Brasileiro, exercem as funções de Juiz Eleitoral no pleito de 2022, vem a público conclamar aos partidos políticos, coligações, federações partidárias, pré-candidatos, futuros candidatos, filiados, simpatizantes, eleitores e os demais participantes da cena eleitoral a exercitar com urbanidade, fidalguia e dignidade seus direitos e deveres cívicos, reservando às esferas legais suas irresignações ou contrariedades em face de decisões e orientações pontuais da Justiça Eleitoral em cada uma das Zonas Eleitorais do Rio Grande do Sul e do país como um todo.
Nada justifica qualquer mobilização tendente a agressões e ameaças, permeadas por atitudes autoritárias e cruéis endereçadas à magistrada Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular da ZE 141º, de Santo Antônio das Missões e Garruchos, que atingem sua vida pessoal e familiar e atentam contra sua segurança física.
A mesma reprovação vale para a indevida provocação de instâncias correicionais, as quais não se prestam para solução de orientação exarada no legítimo poder de polícia eleitoral, o que denota comprometimento ou interesse midiático, atitudes que não colaboram com a solução pacífica das demandas recebidas pela Justiça Eleitoral.
A AJURIS registra, ainda, a celeridade e presteza com a qual o TRE-RS deu a resposta jurisdicional ao tema, assim que provocado pelos meios adequados.
As decisões e orientações proferidas pelos Juízes Eleitorais podem ser livremente debatidas e contestadas, desde que em ambiente de respeito aos valores institucionais e civilizatórios.
Cláudio Luís Martinewski
Presidente da AJURIS