Porto Alegre, terça, 30 de abril de 2024
img

OAB-RS responde à AJURIS. Para Ordem dos Advogados é ilegal o ato da juíza Patrícia Dorigoni Hartmann de proibir advogada de estar junto com cliente na sala de audiência

Detalhes Notícia
No texto assinado pelo presidente Leonardo Lamachia, estão anexados documentos que comprovam a proibição da participação de advogada de forma presencial na audiência a afastando do cliente e testemunhas. Foto: :OAB-RS

 

 

 

A OAB-RS divulgou uma Nota respondendo a AJURIS. No texto assinado pelo presidente Leonardo Lamachia, estão anexados documentos que comprovam a proibição da participação de advogada de forma presencial na audiência a afastando do cliente e testemunhas. Leia abaixo a íntegra:

”A Ordem dos Advogados do Brasil – Rio Grande do Sul vem a público, em razão da manifestação da Associação dos Juízes do RS – Ajuris, prestar os seguintes esclarecimentos a sociedade gaúcha:

1- a Nota da ajuris contém inverdades, ataques à OAB/RS e à advocacia, bem como a confissão do ato ilegal da magistrada Patrícia Dorigoni Hartmann que proibiu advogada de estar junto ao seu constituinte na sala de audiência, obrigando a defensora a participar da solenidade de forma virtual;

2 – conforme comprovam os documentos anexos, a magistrada referida proibiu sim a participação de advogada de forma presencial na audiência a afastando do seu constituinte e das testemunhas;

3 – o teor da decisão (documento anexo) comprova a não aplicação da Lei 8.906 que, nas palavras da própria magistrada, é do ano de 1994, quando não haviam mecanismos virtuais (lei em pleno vigor que garante a advocacia a presença física junto ao seu constituinte);

4 – nenhuma das resoluções do CNJ invocadas pela juíza autorizam, e nem poderiam, ante a garantia da Lei 8.906/94, a decisão de impedir a advogada de participar da audiência de forma presencial junto a seu constituinte;

5 – a OAB/RS é quem lamenta profundamente os ataques perpetrados pela Ajuris, pois em nenhum momento fez qualquer referência a Ajuris, ao poder Judiciário ou a magistratura do Rio Grande do Sul, mas, sim a um ato flagrantemente ilegal de uma magistrada;

6 – a OAB/RS antes de manifestar-se publicamente sobre o fato apurou a conduta reiterada desta magistrada em violar prerrogativas de advogados, bem como analisou detidamente os autos do processo, e buscou solução do tema pelas vias administrativas competentes, para somente após, sem uma solução, tomar a medida adotada;

7 – esperamos que não seja necessária a realização de novos atos como o que ocorreu em Canoas ou outros ainda maiores, caso persistam ocorrências de violações graves de prerrogativas;

8 – o ato de desagravo público previsto legalmente e já utilizado em outras oportunidades, longe de se caracterizar como espetacularização da crítica, reveste-se sim do objetivo de expor agentes públicos que agem como se estivessem acima da lei;

9 – a OAB/RS age com equilíbrio, respeito, temperança, mas sempre com firmeza e continuará, se necessário, realizando atos que exponham agentes públicos violadores de prerrogativas da advocacia que são direito do cidadão;

10 – por fim, a OAB/RS reafirma sua tradição de diálogo permanente com as instituições e poderes, o que ocorreu inclusive no caso concreto sem, contudo, redundar em solução para uma das mais graves violações de prerrogativas que é impedir que o advogado esteja fisicamente junto ao seu constituinte.

11 – a Ordem Gaúcha, em relação ao caso, ainda tomará medidas judiciais e administrativas visando a punição da magistrada que atentou contra prerrogativa da advocacia e da cidadania.

Leonardo Lamachia

Presidente da OAB/RS”