A OAB-RS divulgou uma Nota respondendo a AJURIS. No texto assinado pelo presidente Leonardo Lamachia, estão anexados documentos que comprovam a proibição da participação de advogada de forma presencial na audiência a afastando do cliente e testemunhas. Leia abaixo a íntegra:
”A Ordem dos Advogados do Brasil – Rio Grande do Sul vem a público, em razão da manifestação da Associação dos Juízes do RS – Ajuris, prestar os seguintes esclarecimentos a sociedade gaúcha:
1- a Nota da ajuris contém inverdades, ataques à OAB/RS e à advocacia, bem como a confissão do ato ilegal da magistrada Patrícia Dorigoni Hartmann que proibiu advogada de estar junto ao seu constituinte na sala de audiência, obrigando a defensora a participar da solenidade de forma virtual;
2 – conforme comprovam os documentos anexos, a magistrada referida proibiu sim a participação de advogada de forma presencial na audiência a afastando do seu constituinte e das testemunhas;
3 – o teor da decisão (documento anexo) comprova a não aplicação da Lei 8.906 que, nas palavras da própria magistrada, é do ano de 1994, quando não haviam mecanismos virtuais (lei em pleno vigor que garante a advocacia a presença física junto ao seu constituinte);
4 – nenhuma das resoluções do CNJ invocadas pela juíza autorizam, e nem poderiam, ante a garantia da Lei 8.906/94, a decisão de impedir a advogada de participar da audiência de forma presencial junto a seu constituinte;
5 – a OAB/RS é quem lamenta profundamente os ataques perpetrados pela Ajuris, pois em nenhum momento fez qualquer referência a Ajuris, ao poder Judiciário ou a magistratura do Rio Grande do Sul, mas, sim a um ato flagrantemente ilegal de uma magistrada;
6 – a OAB/RS antes de manifestar-se publicamente sobre o fato apurou a conduta reiterada desta magistrada em violar prerrogativas de advogados, bem como analisou detidamente os autos do processo, e buscou solução do tema pelas vias administrativas competentes, para somente após, sem uma solução, tomar a medida adotada;
7 – esperamos que não seja necessária a realização de novos atos como o que ocorreu em Canoas ou outros ainda maiores, caso persistam ocorrências de violações graves de prerrogativas;
8 – o ato de desagravo público previsto legalmente e já utilizado em outras oportunidades, longe de se caracterizar como espetacularização da crítica, reveste-se sim do objetivo de expor agentes públicos que agem como se estivessem acima da lei;
9 – a OAB/RS age com equilíbrio, respeito, temperança, mas sempre com firmeza e continuará, se necessário, realizando atos que exponham agentes públicos violadores de prerrogativas da advocacia que são direito do cidadão;
10 – por fim, a OAB/RS reafirma sua tradição de diálogo permanente com as instituições e poderes, o que ocorreu inclusive no caso concreto sem, contudo, redundar em solução para uma das mais graves violações de prerrogativas que é impedir que o advogado esteja fisicamente junto ao seu constituinte.
11 – a Ordem Gaúcha, em relação ao caso, ainda tomará medidas judiciais e administrativas visando a punição da magistrada que atentou contra prerrogativa da advocacia e da cidadania.
Leonardo Lamachia
Presidente da OAB/RS”