O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu liminarmente sentença que determinava ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) a restauração, em um ano e meio, do prédio da estação ferroviária de Ramiz Galvão, no município de Rio Pardo (RS). A decisão foi proferida em 14 de julho.
A sentença da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul julgou procedente no final do ano passado ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o IPHAN, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, o município de Rio Pardo e a União. O juízo entendeu que a edificação deveria se tombada e restaurada por se tratar de patrimônio cultural.
O IPHAN apelou ao tribunal pedindo a suspensão da execução da sentença. A autarquia sustenta que a estação Ramiz Galvão não tem valor cultural, e que a determinação judicial estaria impondo ao órgão uma série de atribuições que beneficiariam um imóvel não acautelado.
Segundo o relator, “a interferência do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas deve ser sempre encarada com cautela”. Em seu despacho, citou decisão anterior de sua autoria envolvendo outra ação civil pública: “O MPF não pode pautar as ações administrativas do Poder Executivo, retirando-lhe o juízo de conveniência e oportunidade sobre a destinação do orçamento público”.
“Apenas em situações excepcionais, nas quais reste evidenciada a omissão do poder público, é que poderá o Poder Judiciário intervir”, acrescentou o magistrado, citando ementa de relatoria da desembargadora Vívian Josete Pantaleão Caminha.
O pedido de efeito suspensivo à apelação vai agora para confirmação ou não pela 4ª Turma, que examinará o mérito. O julgamento ainda não tem data marcada.