O governo editou neste sábado (30) um decreto que determina a redução de 35% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus.
A medida vem após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre o tema.
Em fevereiro, o governo havia cortado o IPI em 25%, e ampliou o corte para 35% em abril. Moraes suspendeu a ampliação para bens que são produzidos na Zona Franca, atendendo a pedido do partido Solidariedade, que alegou que a redução afrontaria a proteção constitucional da região.
Os produtores da ZFM não pagam IPI e, portanto, não seriam afetados pelo corte linear do tributo. Seus concorrentes, porém, teriam alívio na carga tributária, o que reduziria a competitividade da região.
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