Os estados de São Paulo e Piauí obtiveram decisões liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar das compensações a que terão direito por causa das perdas de arrecadação que os estados tiveram pela criação de um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustível, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações. As duas liminares foram concedidas pelo ministro Alexandre de Moraes neste domingo.
Como o GLOBO mostrou, ao menos 11 estados deveriam pedir ao STF para suspender pagamento de dívidas por causa da diminuição da arrecadação. Ao estabelecer a alíquota de 17% ou 18% para esses serviços, a legislação previu um gatilho para compensação, quando as perdas ultrapassarem o limite de 5% por mês.
No caso de São Paulo, o estado obteve a permissão para, a partir de agosto, efetuar a compensação imediata de parcelas da dívida com a União. Já para o Piauí, o pedido acatado foi para suspender o pagamento de dívidas com instituições como o Banco do Brasil, Caixa Econômica, Itaú, BNB, BNDES e BID. Além dos dois estados, Maranhão e Alagoas já haviam obtido decisões semelhantes no STF.
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