A juíza Carolina Granzotto, da 1ª Vara Cível da Comarca da cidade.A Santa Casa de Rio Grande deferiu nesta quinta-feira o pedido de recuperação judicial. Em sua decisão, ela entendeu como cabível a ação, considerando a excepcionalidade do caso concreto, o inequívoco valor social da entidade, e a existência de precedentes judiciais e orientações neste sentido.
A partir de agora, a instituição pode iniciar a renegociação das dívidas de cerca de R$ 330 milhões e manter o complexo hospitalar em funcionamento. Para o advogado Rogério Lopes Soares, do Escritório Cesar Peres Dulac Müller Advogados, ” O caso é simbólico. As dificuldades não são ignoradas, mas o processamento da recuperação judicial deve permitir dar solução para uma situação, a qual, por outros meios, não seria alcançada.”
Abaixo a íntegra da decisão: