A Justiça Eleitoral entendeu como propaganda eleitoral irregular o outdoor instalado próximo ao viaduto da Conceição, na empena cega de um edifício no centro de Porto Alegre. No final da tarde desta segunda-feira, o juiz da 113ª Zona Eleitoral da Capital, Márcio André Keppler Fraga, emitiu a decisão que obriga a empresa Life Mídias Urbanas, responsável pela instalação, a retirar o painel, assim como as demais colocadas pela cidade, como por exemplo, na avenida Benjamin Constant, que contenham o mesmo conteúdo.
Segundo a decisão, o prazo para a retirada do material é de 24 horas. Além disso, prevê que a empresa apresente a documentação referente à contratação do serviço, como por exemplo, quem fez a contratação para o serviço. Além disso, o juiz deferiu o envio da ação para o Ministério Público Eleitoral para avaliação de outras medidas. O magistrado, conforme consta na decisão, compreendeu que o emprego da expressão “Você decide”, no topo do outdoor, “é por demais sintomático, mormente no contexto espacial e temporal” da proximidade da campanha eleitoral.
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