Porto Alegre, sexta, 17 de maio de 2024
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Mulher questiona juros de empréstimo e acaba condenada por má-fé/Migalhas

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Juiz considerou que o que há, na verdade, é a inconformidade da parte autora com o quantum do débito que assumiu, que já era sabido desde a assinatura do contrato. (Imagem: Freepik)

 

 

Consumidora que acionou a Justiça para questionar juros de contrato bancário acabou condenada a pagar multa por litigância de má-fé. Juiz de Direito Alexandre Sanches Batagelo, da vara única de Bilac/SP, considerou que o que há, na verdade, é a inconformidade da parte autora com o quantum do débito que assumiu, que já era sabido desde a assinatura do contrato.

“É inadmissível a conduta perpetrada pela parte autora, de se utilizar da máquina Judiciária como um ‘jogo de azar’ na tentativa de se livrar, por meio de processo jurisdicional, de obrigação assumida regularmente e ainda buscar proveito pecuniário através de indenização completamente despropositada.”

A cliente ajuizou ação em face do banco alegando que celebrou contrato de empréstimo pessoal mediante pagamento parcelado, no qual foram fixados juros remuneratórios abusivos, pois acima da taxa média de mercado divulgada pelo Bacen.

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