Porto Alegre, domingo, 12 de maio de 2024
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"Violência política não faz distinção entre partidos", diz Lewandowski sobre armas nas eleições, por Michelle Portela/Correio Braziliense

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Tribunal Superior Eleitoral decide que, em um perímetro de 100 metros das seções de votação, ninguém poderá portar um artefato letal. Proibição vale para as 48h que antecedem os dois turnos do pleito e as 24h seguintes. (crédito: LR Moreira/Secom/TSE)

 

 

Com exceção dos integrantes das forças de segurança, ninguém poderá portar uma arma de fogo dentro de um perímetro de 100 metros das seções eleitorais, nos dois turnos do pleito de outubro. Foi o que decidiu, ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo a consulta feita por parlamentares dos partidos de oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) depois do assassinato do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu (PR), Marcelo Arruda, pelo agente penitenciário federal e bolsonarista Jorge Guaranho. O homicídio aconteceu na festa de aniversário do petista.

O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que o Código Eleitoral define que agentes de segurança e militares devem permanecer a 100m da seção eleitoral e não podem entrar nos locais onde ficam as urnas eletrônicas, exceto se convocados por mesários ou outra autoridade no dia de votação. Ele reforçou, na decisão, que as regras serão adotadas num período de 48h antes das eleições, indo até 24h depois. “Existem locais direta ou indiretamente, reservados à apuração dos votos, todos merecedores da proteção”, avaliou.

“Essa vedação alcança todos os civis que carreguem armas, sejam ou não detentores de porte ou licença estatal”, salientou Lewandowski, acrescentando que arma e voto “são elementos que não se misturam”.

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