Porto Alegre, quarta, 08 de maio de 2024
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TSE prevê multa diária de R$ 10 mil se Bolsonaro usar imagens do 7 de Setembro, por Tainá Andrade/Correio Braziliense

Detalhes Notícia
Ministro acata pedido da coligação de Lula e proíbe Bolsonaro de usar as imagens dos atos cívicos que ocorreram em Brasília e no Rio em propagandas do horário eleitoral. (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press - 7/9/22)

 

 

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou válido o pedido feito pela coligação Brasil Esperança — PT, PV, PCdoB, PSol, Rede, PSB, Avante, Agir, Pros e Solidariedade — e proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar as imagens dos atos cívicos que ocorreram em Brasília e no Rio de Janeiro, no dia da Independência, em propagandas no horário eleitoral. O ministro avaliou que o evento não pode compor espaços destinados à campanha, principalmente na televisão e com imagens captadas por uma empresa pública, como as que foram feitas pela TV Brasil. Isso, de acordo com a decisão, fere a isonomia do processo eleitoral, bem como demonstra favorecimento do candidato que concorre à reeleição.

A defesa de Bolsonaro terá cinco dias para apresentar argumentos. Por enquanto, a campanha deve obedecer a regra de interrupção, em 24 horas, de veiculação das peças. As primeiras imagens foram ao ar no horário eleitoral de sábado. Devem ser retirados todo o material de propaganda eleitoral que usem imagens do presidente nos eventos em Brasília e no Rio, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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