Porto Alegre, domingo, 19 de maio de 2024
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Justiça concede liminar mantendo circulação de ônibus em Esteio

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Foto: Adriano Rosa da Rocha

 

 

Após solicitação da Prefeitura de Esteio, a 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio concedeu, na tarde desta terça-feira (27), liminar obrigando o Consórcio Transporte Esteio Urbano (TEU) a manter a circulação de seus ônibus. O consórcio, vencedor da licitação da Prefeitura que concedeu em 2012 o serviço de transporte coletivo urbano no Município pelo prazo de 15 anos (ou seja, até 2027), havia fixado comunicado em seus veículos alertando os passageiros que encerraria suas atividades a partir da quinta-feira (29), interrompendo a operação de linhas que atendem a população esteiense.

Na decisão, a juíza Sônia Fátima Battistela afirmou que “o serviço de transporte público coletivo é efetivamente essencial e em razão disso, por pior que seja a situação financeira da empresa concessionária, não pode ser suspenso por ato unilateral”, escreveu. “Ao firmar os contratos (…) o impetrado comprometeu-se aos seus termos, obrigando-se a atender ao interesse público local, prestando o serviço de transporte coletivo”, completou, adicionando que uma eventual rescisão de contrato somente poderia ocorrer por meio de ação judicial.

Em caso de descuprimento da decisão, a magistrada estabeleceu multa diária de R$ 500 mil, até o limite de R$ 10 milhões. As empresas terão que fixar em todos os veículos cartazes informando a liminar.

O prefeito Leonardo Pascoal lembrou que o Município vem, desde o início da pandemia, concedendo subsídios para o Consórcio TEU de forma a equilibrar os prejuízos. “Pelo seu prazo de duração, não temos como alterar os contratos que foram firmados. A Prefeitura vem subsidiando tanto o transporte de passageiros com direito a gratuidades quanto eventuais déficits da operação apurados mensalmente. Somente em 2022, já repassamos R$ 1,06 milhão para as empresas de ônibus que operam o sistema na cidade. Não há qualquer amparo legal para uma paralisação. Tínhamos convicção de que a Justiça impediria essa medida abusiva e irresponsável por parte das empresas”, argumentou.