Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, incluindo menção à pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda nos dizeres do cartaz que alerta sobre a violência contra animais e o meio de a denunciar.
A proposta é de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (MDB) e prevê que o cartaz contenha os dizeres: “maltratar e abandonar animais é crime. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa (caput do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e alterações posteriores) e reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda (§ 1º-A do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 1998, e alterações posteriores). Para denunciar no Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, disque 156”.
Conforme a vereadora, o cartaz informativo é mais uma ferramenta para o avanço e a conscientização em prol dos animais. “Nesse sentido, a exemplo de outras cidades, a informação e a educação têm auxiliado na diminuição do número de casos de maus-tratos aos animais. Além disso, dar conhecimento do aumento das penas de detenção e reclusão estabelecidas nas Leis Federais 9.605/98 e 14.064/20, assim como do Disque denúncia 156, são fundamentais para coibir tais atos”, aponta Lourdes.