Na sessão plenária desta terça-feira (11), a Corte do TRE-RS deu seguimento ao julgamento dos recursos interpostos por Osvaldo Froner e Anselmo Fracaro Cardoso respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Capão do Cipó, contra sentenças proferidas em AIJEs. O julgamento havia sido suspenso, após um pedido de vista do Desembargador Eleitoral Caetano Lo Pumo.
Por maioria, negaram provimento aos recursos e mantiveram a condenação de Osvaldo Froner e Anselmo Fracaro Cardoso ao pagamento de multa, no valor de 5.000 UFIR, com fundamento no art. 41-A, caput, da Lei n. 9.504/97, e a cassação de seus diplomas por infração aos arts. 30-A e 41-A da Lei das Eleições.
Em função da cassação dos diplomas do prefeito e vice, serão realizadas novas eleições municipais majoritárias no Município de Capão do Cipó, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral e a Resolução a ser editada por este Tribunal.
Da decisão é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processos relacionados: 0600036-32.2021.6.21.0044, 0600501-75.2020.6.21.0044, 0600524-21.2020.6.21.0044.