Porto Alegre, quinta, 19 de setembro de 2024
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CNJ define volta ao presencial e exceções para audiência virtual; Migalhas

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O relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, votou pela obrigatoriedade do trabalho presencial, e que magistrados residam nas comarcas em que atuem. CNJ discute retorno ao trabalho presencial e exceções para audiências virtuais.(Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

 

 

O CNJ definiu nesta terça-feira, 8, parâmetros para o retorno ao trabalho presencial, tanto para magistrados quanto para servidores.

Os conselheiros revogaram uma série de resoluções de 2020, editadas durante a pandemia, que dispunham sobre o trabalho a distância, e discutiram as hipóteses em que ainda será possível aderir ao modelo virtual.

No julgamento, foram estabelecidos critérios mínimos para o retorno presencial, que será regulamentado pelos tribunais, com a autonomia garantida pela Constituição. Um grupo de trabalho a ser criado pela Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará e auxiliará os órgãos de Justiça no processo.

Atuação presencial de magistrados

O relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, destacou a necessidade de atuação presencial dos magistrados nas unidades jurisdicionais. Em seu voto, pontuou que ao juiz compete presidir as audiências, mas ele não tem a prerrogativa de definir, por questões particulares, o modo de sua realização, em especial se as partes refutam o modelo virtual. Para ele, ainda que o magistrado possa designar audiências telepresenciais, tal possibilidade deve ser interpretada restritivamente no interesse das partes, “pois sobre o juiz recaem deveres funcionais que devem ser rigorosamente observados, e a presença física na comarcar é um deles”.

Ficou definido, portanto, que as audiências presenciais são a regra; as audiências virtuais, por serem excepcionais, só poderão ser realizadas por requerimento da parte, desde que deferido pelo juiz; ou, de ofício, por hipóteses apontadas na resolução 345/20, como urgência, conciliação ou indisponibilidade temporária do foro, calamidade ou força maior.

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