O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista da Ação Penal (AP) 864, em que o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado da prática de “rachadinha”. O caso tramita na Justiça há mais de 20 anos e, devido ao tempo, o prazo prescricional de condenação do réu é em 2 de dezembro.
O pedido de vista é um direito dos ministros e ele suspende a votação para quem o pediu analisar melhor o caso. No entanto, a vista regimental causou mal-estar entre os ministros. Mendonça alegou que o réu teria direito a um acordo de não persecução penal. Alexandre de Moraes ponderou que isso só ocorre quando o réu confessou um crime.
A presidente da Corte, Rosa Weber, ponderou que o caso corre, somente no STF há 12 anos. O ministro Edson Fachin chegou a dizer que o pedido seria “lamentável, mas um direito”. Moraes completou dizendo: “É um direito de cada um de nós o pedido de vista, mas é um dever da Justiça julgar os casos”. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso ressaltou: “Ninguém questiona o pedido de vista. Estamos debatendo sobre a racionalidade dele”.
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