Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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Ações na Justiça Eleitoral que investigam ‘candidaturas laranjas’ podem derrubar 12 deputados eleitos, por Luiza Marzullo/O Globo

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Segundo a legislação, 30% das candidaturas devem ser reservadas para mulheres e inscrição de campanhas fictícias invalida a chapa. Candidaturas femininas passaram a ser obrigatórias aos partidos: 30% das vagas devem ser reservadas. Foto: Bárbara Lopes/15-01-2016

O uso de supostas candidaturas laranjas de mulheres para driblar a cota mínima de gênero nas eleições deste ano motivou processos que correm nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país. Caso as acusações sejam julgadas procedentes, pelo menos 12 deputados podem ter seus votos anulados e, em consequência, os futuros mandatos cassados. Segundo a legislação, 30% das candidaturas devem ser reservadas para mulheres. A inscrição de campanhas fictícias invalida a chapa.

Dos quatro processos que investigam as supostas irregularidades, três envolvem o PL, legenda do presidente Jair Bolsonaro. Em Goiás, as nominatas estadual e federal motivaram as investigações. Uma ação conjunta do MDB e União Brasil acusa o PL de ter lançado falsas candidaturas femininas. Os partidos alegam que, com o indeferimento de duas candidatas, o PL não teria cumprido o percentual mínimo. Como argumento para comprovar a suposta fraude, citam o caso de uma candidata que renunciou à corrida para a Assembleia Legislativa e candidatou-se à Câmara dos Deputados, seis dias antes da data da eleição.

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