Porto Alegre, sábado, 21 de setembro de 2024
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Escolas particulares retornam às aulas a partir do dia 13/02

Detalhes Notícia
A rede privada gaúcha conta com 426 mil alunos matriculados na Educação Básica e 414 mil na Educação Superior

 

 

O ano letivo na rede privada do Rio Grande do Sul começa a partir do dia 13 de fevereiro. Conforme levantamento feito pelo SINEPE/RS, a maioria das instituições retorna entre os dias 13/02 e 22/02. Porém, cada instituição tem autonomia para definir seu calendário, desde que cumpra os 200 dias letivos, previstos em lei. A rede privada gaúcha conta com 426 mil alunos matriculados na Educação Básica e 414 mil na Educação Superior, conforme dados do último Censo do Ministério da Educação.

Conforme o presidente do SINEPE/RS, Oswaldo Dalpiaz, nos meses de janeiro e fevereiro as escolas trabalharam para preparar o ambiente escolar e as equipes para esse retorno. “Todo reinício é portador de um misto de curiosidades, temores, alegrias. Vislumbra-se uma caminhada que pode ser um ‘pouco diferente’ da anterior. Por isso, as instituições se esmeram para preparar um ambiente que transmita confiança, alegria, e, ao mesmo tempo, mudança e inovação. Espaço físico acolhedor e educadores animados em conduzir os estudantes na busca de seus sonhos, são as evidências de que teremos um belo ano de 2023”, destaca o dirigente.

Conforme Dalpiaz, um dos focos de atuação das instituições de ensino para esse ano será a capacitação docente. “Na busca de uma qualificação constante, o desafio das escolas é capacitar os educadores para conhecerem e entenderem as novas tendências educacionais, incentivar e apoiar a utilização de novas metodologias e ampliar a compreensão das motivações que movem os estudantes”, destaca o dirigente.

CALENDÁRIO 2023

Segundo o calendário proposto pelo SINEPE/RS o ano letivo termina no dia 22 de dezembro. Além dos feriados nacionais e estaduais, sugere-se o feriado ponte no dia 9 de junho (nos municípios onde é feriado no dia 8 de junho) e no dia 13 de outubro. O recesso escolar no meio do ano, previsto na Convenção Coletiva e, portanto, obrigatório para todas as instituições, será de 24 a 30 de julho.