Porto Alegre, domingo, 22 de setembro de 2024
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STF: Inadimplente pode perder carteira de motorista, passaporte e ser barrado em concurso público, por André Borges/O Estado de São Paulo

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Pesquisa realizada pelo Sindilojas Porto Alegre revelou que a expectativa de faturamento foi de acordo com o esperado para 39%. Foto: Felipe Rau / Estadão

 

 

Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

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